A partir de 22 de agosto ocorrerão mudanças no PAC dos Correios. As alterações fazem parte de uma reformulação efetuada no portfólio de encomendas da empresa, o que impacta diretamente e-commerces de todo o país. Confira abaixo os principais pontos que merecem a sua atenção:

Correios: novas regras do PAC alteram as tentativas de entrega

Um estudo realizado pelos Correios apontou efetividade muito baixa na terceira tentativa de entrega, por isso, não serão mais realizadas três tentativas, apenas duas. Após a segunda tentativa de entrega frustrada, a encomenda ficará disponível por 7 dias corridos na unidade dos Correios mais próxima do endereço do destinatário.

Mudanças no PAC impactam o seguro dos Correios

Com as novas regras dos Correios, o valor declarado também sofrerá mudanças. Hoje, o cliente pode contratar o seguro dos Correios para encomendas até R$ 10.000,00 em todas as modalidades, mas esse valor mudará para R$ 3.000,00 nos envios feitos pela modalidade PAC. Segundo comunicado dos Correios, essa mudança está de acordo com o perfil dos objetos atualmente postados nessa modalidade.

Novas regras do PAC mudam o prazo de entrega e indenizações dos Correios

Outro ponto importante dessas mudanças no PAC é que os prazos de entrega informados pelos Correios nessa modalidade passarão a ser prazos estimados, ou seja, não deverão ser entendidos como compromisso firme de entrega, inclusive os Correios deixam de fazer indenizações por atraso nesta modalidade.

As outras modalidades de envios de encomendas também passam por mudanças, mas com baixo impacto para os clientes que utilizam hoje os Correios.

A partir da data mencionada, somente os serviços SEDEX, SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12 e e-SEDEX oferecerão indenização por atraso de entrega. Nos serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12, os Correios passarão a garantir a devolução de 100% dos valores pagos a título de postagem nos casos de entrega com atraso. Está prevista a implantação, a partir de setembro, de regra de escalonamento de indenização, conforme dias de atraso, do SEDEX e e-SEDEX: 10% sobre o valor da postagem para 1 dia de atraso, 20% para 2 dias de atraso e 30% para 3 ou mais dias de atraso.

Essas alterações impactam diretamente os clientes que utilizam os Correios como principal forma de envio das suas encomendas, principalmente porque a não garantia de entrega nos prazos informados pode impactar diretamente a experiência de quem deverá receber a encomenda.

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